quinta-feira, 11 de outubro de 2007

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS

A LAGEH – Liga Acadêmica de Gastroenterologia e Hepatologia da Bahiavem, por meio deste, convocar os interessados para o seu Processo Seletivo. Serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas de membro efetivo para os estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina de Instituições de Ensino Superior da Bahia, sendo:

· 2 (duas) vagas para acadêmicos do 2º, 3º ou 4º semestres e que tenham disponível a quinta-feira das 19h às 21h e um outro turno (matutino ou vespertino, em dias úteis) livre de sua escolha;

  • 2 (duas) vagas para acadêmicos do 5º ao 10º semestres e que tenham disponível a quinta-feira das 19h às 21h e um dos seguintes turnos:

ü Segunda-feira das 7h às 12h ou Sexta-feira das 7h às 12h.

· As atividades nos ambulatórios se iniciarão no semestre letivo da UFBA 2008.1. Logo, a disponibilidade destes horários deve ser para o próximo semestre. No entanto, já a partir deste ano iniciará a Iniciação Científica para os novos membros selecionados para tal e todos novos membros deverão freqüentar as reuniões semanais.

Inscrições:

  • Período: 02/10/07 a 23/10/07. Horário: Das 13:30h às 18h.
  • Local: Diretório Acadêmico de Medicina (DAMED) da Faculdade de Medicina (FAMEB) da UFBA. Taxa: 02 kg de alimentos não perecíveis (exceto sal);
  • Informações: (71) 9995-3790 / 9964-1469 / 8733-0655/ 8146-0129/ 3283-8850
  • E-mail: lageh.ba@gmail.com

Processo Seletivo:

O Processo Seletivo se dará em duas etapas, conforme abaixo:

Þ 1ª Etapa (Eliminatória): Prova Objetiva dia 25/10/07, impreterivelmente às 19h, na Faculdade de Medicina da UFBA, Vale do Canela.

Þ 2ª Etapa (Classificatória): Entrevista (data e local a ser definido); Histórico Acadêmico (a ser entregue no dia da prova); Curriculum Vitae (a ser entregue no dia da prova - poderão ser solicitados documentos comprobatórios de cada item citado, na entrevista)

Informações Gerais:

* Não serão aceitos pedidos de revisão de prova.

* Os assuntos abordados na Prova serão os seguintes:

* Embriologia, Anatomia, Histologia e Fisiologia do Trato Gastrintestinal, incluindo Glândulas Anexas. Bases da Pesquisa Epidemiológica: planejamento, execução e tipos de estudos – para os candidatos do 2º, 3º e 4º semestres;

o Semiologia do Trato Gastrintestinal e Glândulas Anexas; Gastrite e Helicobacter pylori; Úlcera péptica; DRGE; Hepatite Viral Aguda; Hepatite Crônica; Cirrose; Insuficiência Hepática e Transplante de Fígado; Colestase; Pancreatite Aguda e Crônica; Doença Intestinal Inflamatória – para os candidatos do 5º ao 10º semestres.

* Ao passar para a 2ª Etapa, o candidato terá a sua pontuação zerada.

* Os candidatos aprovados para as vagas do 2º, 3º e 4º semestres, somente poderão participar dos Ambulatórios da LAGEH após concluírem a disciplina Clínica Propedêutica I ou equivalente. Entretanto, os mesmos terão acesso às demais atividades da liga, sendo alocados primeiramente em atividades de Iniciação Científica.

* Para os candidatos do 2º, 3º e 4º semestres está sendo disponibilizado o Manual de Ciências Básicas da LAGEH (Embriologia, Anatomia, Histologia e Fisiologia do Trato Gastrintestinal, incluindo Glândulas Anexas), na Xerox na FAMEB.

Comissão Organizadora do Processo Seletivo – LAGEH


Versão do Edital para download aqui.

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Simpósio Comemorativo - 1º Ano da LAGEH

Clique na imagem para ampliar

Data: 29 de Setembro de 2007, das 08 às 18h.
Local: Faculdade de Medicina, Terreiro de Jesus, Pelourinho, Salvador-BA.
Inscrições no DAMED, com os membros da liga ou um de nossos representantes na sua instituição de ensino.

Apresentação

Carta de Apresentação

A gastroenterologia e a hepatologia como campos de saber da medicina se renovam e se expandem cotidianamente através dos avanços científicos de diagnóstico, terapêutica e prevenção trazidos pelas descobertas das pesquisas, pela reformulação diária da relação médico-paciente e pela formação de profissionais mais preocupados em estabelecer o equilíbrio entre a higéia e a panacéia. As doenças gastro-hepáticas constituem importante causa de morbi-mortalidade, estando em estreita associação com as doenças infecciosas por um lado e com presença das doenças crônico-degenerativas por outro em nosso país, haja vista os casos de parasitoses intestinais, megacólon e megaesôfago chagásico, hepatites virais, cânceres de estômago, cólon e fígado. Diante desse universo de informações e possibilidades foi criada a Liga Acadêmica de Gastroenterologia e Hepatologia da Bahia (LAGEH), que objetiva contribuir para o aprofundamento do conhecimento sobre o tema através de atividades de pesquisa e para a formação de profissionais com olhar crítico sobre o sistema de saúde através de atividades de ensino, sem, no entanto, esquecer o engrandecimento humano trazido pela relação médico-paciente que estará presente em todas as atividades.
A LAGEH é vinculada institucionalmente ao Diretório Acadêmico de Medicina (DAMED) e ao Departamento de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia e está aberta a troca de experiências com as outras Ligas, com o corpo docente e discente de nossa Universidade, bem como de outras Universidades de nosso país. Serão realizadas atividades assistenciais à comunidade, pesquisas clínicas, e atividades de ensino aos acadêmicos (mini-curso, simpósios, etc.) com o objetivo de difundir a gastroenterologia e a hepatologia, assim como de colaborar para a renovação e expansão destes saberes. Entretanto buscamos acima de tudo à formação de profissionais qualificados tecnicamente e socialmente, ou seja, profissionais dominantes da tecnologia e da técnica para realização de seus procedimentos, mas capazes de compreender a teia de relações sociais do processo saúde-doença e todas as suas implicações.
Assim, é com muita satisfação que convidamos toda a comunidade FAMEB / UFBA a participar da Liga Acadêmica de Gastroenterologia e Hepatologia da Bahia. Esperamos enriquecer o saber médico e os indivíduos que comporão a nossa história.

Membros

Coordenadora Geral - Priscila F. Landulfo Jorge

Coordenador de Finanças - Risvaldo Varjão Oliveira Júnior

Secretária Geral - Thaíse Bárbara de J. Luz

Coordenador de Ensino - Agnaldo Viana Pereira Neto

Coordenadora de Pesquisa - Thaynã Souto S. de Santana

Coordenador de Extensão - Antônio José Souza Reis Filho

Coordenador de Comunicação - Thales Bravo Marques Rizzo

Coordenador de Eventos - Risvaldo Varjão Oliveira Júnior

Membro Efetivo - Adriano Magalhães

Membro Efetivo - Ariovaldo Júnior

Membro Efetivo - Elias Santana Santos Queiroz

Membro Efetivo - Fábio Oliveira Lima

Membro Efetivo - Fernando César Figueiredo

Membro Efetivo - Mariana Lins Baptista

Membro Efetivo - Reinaldo Benevides

Estatuto

CAPÍTULO I - Da Identidade

Art. 1º A LAGEH é um grupo:
§ 1º Guiado por princípios éticos, morais e democráticos, interessado no conhecimento da relação entre pessoas e Doenças Gastrointestinais e Hepáticas, em especial suas implicações biológicas, psíquicas, sociais e econômicas.
§ 2º Orientado, em suas atividades, pelo perfil epidemiológico de nossa população.
§ 3º Que compreende o estudante como sujeito de sua aprendizagem.
§ 4º Que pratica o processo de Educação Continuada.
§ 5º Engajado na ampliação continuada do número de seus membros, em concordância com a manutenção do padrão organizacional de suas atividades.

CAPÍTULO II - Da Natureza e Finalidades


Art. 2º A Liga Acadêmica de Gastroenterologia e Hepatologia - LAGEH - é uma entidade vinculada ao Diretório Acadêmico de Medicina e aos Departamentos de Medicina e de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, porém com autonomia administrativa-financeira, constituída por tempo indeterminado, sem qualquer vínculo religioso ou partidário, e sem fins lucrativos, fundada em 15 de Setembro de 2006 por dez graduandos em Medicina.


Art. 3º A LAGEH visa contribuir para uma melhor formação dos profissionais de saúde, através de uma formação guiada para o Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo atividades que contemplem a interação entre o ensino, pesquisa e extensão, de forma transdisciplinar, focando suas atenções na área das Doenças Gastrointestinais e Hepáticas .


Art. 4º Constituem estratégias de ação da LAGEH, dentre outras:
§ 1º Aprofundar o conhecimento de seus integrantes a respeito das Doenças Gastrointestinais e Hepáticas, por meio de aulas, oficinas, discussões, grupos de estudo e auxílio de profissionais da área em ambulatórios assistenciais.
§ 2º Proporcionar o acesso dos participantes a atividades práticas realizadas em centros de atendimento à saúde.
§ 3º Realizar pesquisas com orientação docente, no intuito de contribuir para o desenvolvimento do conhecimento científico e melhoria da situação do quadro de saúde da população.
§ 4º Interagir com a comunidade com o objetivo de aprender, educar, assistir, prevenir e promover a saúde.
§ 5º Compartilhar o conhecimento e experiências com os estudantes da área de saúde não integrantes da LAGEH, por meio de simpósios, palestras, discussões, cursos e estágios.



CAPÍTULO III - Dos Membros e seu Funcionamento


Art. 5º A LAGEH tem cinco categorias de membros: júnior, efetivo, honorário, colaborador e orientador:
§ 1º O membro júnior é aquele admitido por processo seletivo, e que passará por um período de três meses para avaliação e capacitação, em consonância com as atividades práticas correntes da LAGEH. Ao final deste período, em Reunião Ordinária, será definida sua promoção a membro efetivo, ou sua não permanência na LAGEH, observando-se os critérios a serem definidos em cada processo seletivo, segundo edital próprio.
§ 2º O membro júnior, desde a sua entrada, estará sujeito às determinações estatutárias da LAGEH.
§ 3º O membro efetivo é um membro fundador ou aquele que enquanto membro júnior foi aprovado após três meses de capacitação, conforme descrito em § 1º, estando apto a participar integralmente das atividades da LAGEH.
§ 4º O membro honorário é um membro efetivo sócio-fundador que deixou a Liga em virtude da conclusão do curso de graduação. Este membro integrará o Conselho Consultivo desta Liga.
§ 5º O membro colaborador será aquele que, eventualmente, contribuirá com sua experiência para o desenvolvimento das atividades da LAGEH.
§ 6º O membro orientador será um profissional da área de saúde e professor efetivo da UFBA, aprovado por 2/3 dos membros votantes presentes em Assembléia, que comprovadamente dedique-se ao estudo das Doenças Gastrointestinais e Hepáticas e que se comprometa a compartilhar seus conhecimentos com os membros da LAGEH.


Art. 6º Como membros efetivos da LAGEH, poderão ser incluídos estudantes de outros cursos de Medicina, bem como de outros cursos da área de saúde, do Estado da Bahia, além dos da Universidade Federal da Bahia.


Art. 7º A LAGEH promoverá a admissão de novos membros através de processo seletivo, com vistas a uma prévia capacitação do candidato, com critérios específicos definidos em edital próprio.
Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se aqueles estudantes que já tenham cursado as disciplinas de Introdução à Medicina Social, Epidemiologia, Patologia I e Propedêutica Médica I.


Art. 8º O número de vagas a serem oferecidas pelo processo seletivo guardará relação com os campos de prática existentes na LAGEH, sem prejuízo à dinâmica de funcionamento.


Art. 9º Semestralmente será emitido um certificado de participação na LAGEH para os membros efetivos, colaboradores e orientadores que cumpriram carga horária mínima definida em Reunião Ordinária.



CAPÍTULO IV - Dos Órgãos e seus Dirigentes


Art. 10. Serão órgãos dirigentes da LAGEH, em ordem hierárquica decrescente: Assembléia Geral, Reunião Ordinária, Diretoria e Conselho Consultivo.


Art. 11. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da LAGEH.
§1° Atribuições da Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria;
II - Elaborar, modificar, consolidar e aprovar estatutos;
III - Aprovar e alterar o plano Gestor proposto pela Diretoria;
IV - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à Diretoria e aos membros;
V - Definir dia, horário e duração semanal das reuniões ordinárias.
§ 2º As Assembléias Gerais ocorrerão pelo menos 1 (uma) vez por semestre; sendo preferencialmente realizadas no primeiro mês do semestre acadêmico da UFBA.
§ 3º As Assembléias Gerais serão convocadas mediante a solicitação por escrito com a assinatura de metade mais um dos membros efetivos. Em casos de extrema urgência a Assembléia poderá ser convocada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) da Diretoria em exercício. A convocação deverá ser feita mediante circular interna, site e grupo de e-mails da LAGEH, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
I - No período de recesso das atividades acadêmicas da UFBA, a assembléia somente poderá ser convocada com a assinatura ou confirmação via grupo de e-mails de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros efetivos. Sendo, neste caso, a presença obrigatória apenas dos solicitantes da reunião.
§ 4º Dela participarão, com direito a voz, todos os membros da Liga que estejam regularmente matriculados em seu respectivo curso e os Professor(es) orientador(es), sendo que somente os membros efetivos, 1 (um) representante dos membros júniores e o(s) professor(es) orientador(es) têm direito ao voto.
§ 5º O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros efetivos da LAGEH para a 1ª convocatória e a 2ª convocatória não exige quorum mínimo, sendo esta realizada uma hora após a 1ª convocatória. Nos casos das Assembléias convocadas na forma do item I do parágrafo 3° o quorum mínimo para a 1ª convocatória é de dois terços (2/3) dos solicitantes da reunião.
§ 6º As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, exceto quando a votação for referente a modificações ao estatuto vigente, escolha do Professor orientador ou expulsão de um membro. Nestes casos será necessária a aprovação por dois terços (2/3) dos presentes com direito a voto.
§ 7° A Assembléia Geral só poderá decidir sobre os motivos da convocação, não sendo permitido o ponto de pauta: “o que ocorrer”.


Art. 12. Reuniões Ordinárias.
§ 1° São reuniões de caráter deliberativo que ocorrerão semanalmente com dia, horário e duração a serem definidos em Assembléia Geral.
§ 2° São Atribuições das Reuniões Ordinárias:
I - Informes das atividades em curso;
II - Discutir as questões organizacionais da Liga;
III - Apreciar as diretrizes gerais a serem seguidas pela Diretoria;
IV - Avaliar e julgar condutas indevidas dos membros da Liga;
V - Confirmar ou não a efetivação de um membro júnior na Liga;
§ 3º Delas participarão, com direito a voz, todos os membros da Liga que estejam regularmente matriculados em seu respectivo curso e os professor(es) orientador(es), sendo que somente os membros efetivos, 1 (um) representante dos membros júniores e o(s) professor(es) orientador(es) têm direito ao voto.
§ 4° As decisões serão sempre tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, salvo nas devidas exceções explicitadas neste estatuto.


Art. 13. A Diretoria é órgão executivo da LAGEH.
§ 1° Ela é composta por:
I - Coordenador Geral;
II - Vice-Coordenador Geral (Optativo);
III – 1º Secretário Geral;
IV – 2º Secretário Geral;
V - Coordenador de Finanças;
VI - Coordenador de Ensino;
VII - Coordenador de Pesquisa;
VIII - Coordenador de Extensão;
IX - Coordenador de Comunicação;
X - Coordenador de Eventos.
§ 2º Serão elegíveis para os cargos da diretoria somente os membros efetivos da LAGEH.
§ 3º O mandato da diretoria será de, no máximo 7 (sete) meses, eleita nas Assembléias Gerais, podendo ocorrer a reeleição do cargo. Salvo que a primeira diretoria só poderá ser substituída após 6 (seis) meses da primeira seleção, quando os possíveis novos membros efetivos estarão completando 3 (três) meses na LAGEH.
§ 4º A eleição do Coordenador Geral, Vice-Coordenador Geral, Secretário Geral e Coordenador de Finanças será realizada mediante a formação de chapas, sendo o cargo de Vice-Coordenador optativo. Entretanto, os demais coordenadores serão eleitos separadamente, não sendo permitida a formação de chapas, nestes casos.
§ 5º Compete ao Coordenador Geral:
I - Representar a LAGEH legalmente;
II - Zelar pelo funcionamento da Diretoria e supervisionar os projetos da Liga;
III - Coordenar as reuniões da Liga;
IV - Conferir e assinar certificados e ofícios;
V - Conferir e assinar as atas junto com o Secretário Geral;
VI - Conferir e assinar o movimento financeiro junto ao Coordenador de Finanças;
VII - Receber e analisar os relatórios que deverão ser entregues semestralmente pelos membros.
§ 6° Compete ao Vice-Coordenador Geral:
I - Auxiliar efetivamente o Coordenador Geral em seus encargos;
II - Assumir as funções do Coordenador Geral em sua ausência e/ou impedimento.
§ 7° Compete ao 1º e ao 2º Secretário Geral:
I - Assumir as funções do Vice-Coordenador Geral na sua ausência e/ou impedimento;
II - Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, pautas, atas e listas de freqüência;
III - Elaborar os ofícios;
IV - Receber as justificativas de faltas, por escrito.
§ 8° Compete ao Coordenador de Finanças:
I - Criar e gerenciar uma conta bancária para a Liga;
II - Organizar receitas e despesas referentes tanto à manutenção da Liga quanto para a
realização dos eventos da LAGEH;
III - Receber o dinheiro proveniente das mensalidades e das inscrições dos cursos realizados pela LAGEH;
IV - Prestar contas bimestralmente a respeito das movimentações financeiras da Liga, em Reunião Ordinária;
V – Orientar os demais membros quanto à disposição e aplicação dos recursos financeiros da Liga.
§ 9º Compete ao Coordenador de Comunicação:
I - Viabilizar a comunicação interna dos integrantes da LAGEH por meio de circular interna e grupo de e-mails;
II - Construir e administrar o site para a divulgação das atividades da LAGEH;
IV - Gerenciar o grupo de e-mails da LAGEH;
V - Divulgar os eventos e reuniões da LAGEH através de listas de e-mails, cartazes, panfletos e outros meios disponíveis;
VI - Estabelecer contatos com entidades patrocinadoras.
§ 10º Compete ao Coordenador de Ensino:
I - Propor temas e a forma de abordagem destes a serem ministrados nas reuniões (de ensino) periódicas internas da Liga;
II - Propor temas e professores para os seminários, cursos, simpósios, congressos e demais eventos de ensino realizados pela LAGEH;
III - Organizar a confecção os materiais didáticos.
§ 11° Compete ao Coordenador de Pesquisa:
I - Coordenar o andamento dos Trabalhos Científicos;
II - Propor temas de trabalhos junto ao(s) professor(es) e aos membros da liga;
III - Divulgar as atividades de pesquisa realizadas pela LAGEH, juntamente com o Coordenador de Comunicação.
§ 12° Compete ao Coordenador de Extensão:
I - Coordenar as atividades desenvolvidas nos campos de prática;
II - Coordenar o planejamento e a execução de projetos em comunidade, tais como de educação em saúde;
III - Estabelecer e aprofundar contatos com lideranças comunitárias para o desenvolvimento de atividades conjuntas com a população que visem a troca de saberes entre a Academia e a Comunidade.
§ 13° Compete ao Coordenador de Eventos:
I - Organizar eventos da Liga, tais como: seminários, cursos, simpósios, congressos, reuniões sociais, dentre outros, juntamente com o Coordenador de Ensino;
II - Buscar patrocínios para os eventos desenvolvidos pela Liga, juntamente com o Coordenador de Comunicação;
§ 14° A existência da Diretoria não exclui a responsabilidade dos outros membros da Liga na construção coletiva de suas atividades, cabendo a cada membro participação ativa em toda dinâmica da LAGEH.
§ 15° Na ausência de membros efetivos dispostos a ocuparem cargos na diretoria, estes deverão ser sorteados entre todos os membros efetivos da Liga que não tiverem um cargo no momento e que não tenham ocupado o mesmo cargo por duas vezes, anteriormente. Salvo que só entrarão no sorteio aqueles membros efetivos que não exerceram nenhum cargo na última diretoria.
§ 16° Não é permitido o acúmulo de dois cargos de Diretoria por um único membro da LAGEH.


Art. 14. Conselho Consultivo
§ 1° É o órgão consultivo da LAGEH e compõe-se dos seguintes membros:
I - Professor(es) Orientador(es);
II – Membros honorários e egressos da LAGEH, devido à conclusão do curso de graduação;
III - Profissionais da área de abrangência da Liga, escolhidos com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos da LAGEH.
§ 2° Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LAGEH.



CAPITULO V - Do Código Disciplinador


Art. 15. Os integrantes da LAGEH devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.


Art. 16. As atividades da LAGEH iniciarão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.


Art. 17. Os acadêmicos da LAGEH, em suas interações com pacientes, membros da comunidade, colegas e profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam as respectivas profissões no Brasil.
Parágrafo único. A não observância dos princípios éticos implicará expulsão de membro da LAGEH, mediante concordância mínima de 2/3 dos membros com direito a voto presentes em Assembléia Geral.


Art. 18. A contagem do número de faltas será realizada pelo critério de atribuição de uma pontuação adequada à atividade apresentada, com número máximo de 24 pontos.


Art. 19. Os atrasos ou abandonos das reuniões acima de 20% do total em minutos das Reuniões Ordinárias, sendo de 02 a pontuação para justificativas apresentadas e não acatadas.
§ 1° As justificativas serão apresentadas e julgadas logo após a finalização da reunião.
§ 2° Serão acatadas as justificativas aceitas por, no mínimo, 2/3 dos presentes à Reunião Ordinária.


Art. 20. As faltas nas Reuniões Ordinárias terão pontuação atribuída de 06, para justificativas apresentadas e não acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros, com direito a voto, presentes na Reunião Ordinária subseqüente à Ordinária.


Art. 21. As faltas nas Atividades Práticas terão pontuação atribuída de 10 pontos para justificativas apresentadas e não acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros, com direito a voto, presentes na Reunião Ordinária subseqüente à Atividade.
Parágrafo único. As faltas nas Atividades Práticas consideradas como essenciais, em Assembléia Geral, terão pontuação atribuída de 16 pontos para justificativas apresentadas e não acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros, com direito a voto, presentes na Reunião Ordinária subseqüente à Atividade.


Art. 22. Os membros júniores que faltarem à Assembléia Geral não serão efetivados na Liga, mediante justificativa apresentada e não acatada por, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto da LAGEH presentes em Reunião Ordinária subseqüente.


Art. 23. As atitudes consideradas como conduta indevida por, no mínimo, 2/3 dos membros presentes ao local onde esta foi realizada, terão pontuação de 01 a 08, atribuída pela Diretoria.


Art. 24. A não entrega do relatório semestral de atividades por um membro efetivo na data previamente estabelecida incorrerá no cômputo de 06 pontos para o mesmo, salvo em caso de justificativa apresentada e não acatada por 2/3, no mínimo, dos membros com direito a voto, presentes a Reunião Ordinária subseqüente.
Parágrafo único. Mesmo com atraso, o membro efetivo deverá entregar o relatório semestral de atividades em no máximo 7 dias, contados a partir da data previamente acordada, com multa de 01 ponto ao dia acrescidos a pontuação citada no caput deste artigo.


Art. 25. Serão consideradas como faltas justificadas e de antemão acatadas nas Atividades (Assembléia Geral, Reunião Ordinária e Atividades Práticas) aquelas decorrentes do falecimento de entes queridos e doença própria ou de ente querido que necessite de cuidados, mediante apresentação de atestado médico, além daquelas cujos horários choquem com atividades curriculares da Universidade do membro. Sendo que estas faltas e as justificadas e acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto da LAGEH, não incorrerão no cômputo de nenhuma pontuação para o membro.


Art. 26. As punições serão proporcionais ao número de pontos alcançados pelos membros.
§ 1º 18 a 21 pontos: advertência verbal do Coordenador Geral em Reunião Ordinária.
§ 2º 22 a 28 pontos: advertência escrita do Coordenador Geral em Reunião Ordinária.
§ 3º Acima de 28 pontos: deverá ser convocada uma Assembléia Geral para tratar da expulsão do membro.
§ 4º Acima de 36 pontos: o membro deverá ser desligado da Liga automaticamente.


Art. 27. A pontuação deverá ser zerada ao final de cada seis meses a partir da data de efetivação dos membros da LAGEH.


Art. 28. Os membros da LAGEH deverão entregar relatórios sumários e periódicos de suas Atividades ao Secretário Geral, que os encaminhará ao Coordenador Geral. Este poderá fazer uma advertência verbal aos membros que entregarem relatórios insatisfatórios ou não os entregarem.


Art. 29. O membro que for excluído da LAGEH, exceto saída por vontade própria, não poderá voltar a participar da Liga.


Art. 30. Perde-se a condição de membro efetivo da LAGEH:
§ 1º Pela renúncia.
§ 2º Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso do acadêmico membro da LAGEH.
§ 3º Pela expulsão pelo critério de pontos.
§ 4º Pela não observância dos princípios éticos.



CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 31. Os casos omissos no presente Estatuto serão solucionados pela Reunião Ordinária e Assembléia Geral, dando preferência ao de instância superior.


Art. 32. Os membros ocupantes dos cargos de Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAGEH em virtude do ato de gestão salvo em casos comprovados de irregularidade.


Art. 33. No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será doado para entidades beneficentes escolhidas em Assembléia Geral.


Art. 34. O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.

Contato

Para entrar em contato conosco:
lageh.ba@gmail.com