CAPÍTULO I - Da Identidade
Art. 1º A LAGEH é um grupo:
§ 1º Guiado por princípios éticos, morais e democráticos, interessado no conhecimento da relação entre pessoas e Doenças Gastrointestinais e Hepáticas, em especial suas implicações biológicas, psíquicas, sociais e econômicas.
§ 2º Orientado, em suas atividades, pelo perfil epidemiológico de nossa população.
§ 3º Que compreende o estudante como sujeito de sua aprendizagem.
§ 4º Que pratica o processo de Educação Continuada.
§ 5º Engajado na ampliação continuada do número de seus membros, em concordância com a manutenção do padrão organizacional de suas atividades.
CAPÍTULO II - Da Natureza e Finalidades
Art. 2º A Liga Acadêmica de Gastroenterologia e Hepatologia - LAGEH - é uma entidade vinculada ao Diretório Acadêmico de Medicina e aos Departamentos de Medicina e de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, porém com autonomia administrativa-financeira, constituída por tempo indeterminado, sem qualquer vínculo religioso ou partidário, e sem fins lucrativos, fundada em 15 de Setembro de 2006 por dez graduandos em Medicina.
Art. 3º A LAGEH visa contribuir para uma melhor formação dos profissionais de saúde, através de uma formação guiada para o Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo atividades que contemplem a interação entre o ensino, pesquisa e extensão, de forma transdisciplinar, focando suas atenções na área das Doenças Gastrointestinais e Hepáticas .
Art. 4º Constituem estratégias de ação da LAGEH, dentre outras:
§ 1º Aprofundar o conhecimento de seus integrantes a respeito das Doenças Gastrointestinais e Hepáticas, por meio de aulas, oficinas, discussões, grupos de estudo e auxílio de profissionais da área em ambulatórios assistenciais.
§ 2º Proporcionar o acesso dos participantes a atividades práticas realizadas em centros de atendimento à saúde.
§ 3º Realizar pesquisas com orientação docente, no intuito de contribuir para o desenvolvimento do conhecimento científico e melhoria da situação do quadro de saúde da população.
§ 4º Interagir com a comunidade com o objetivo de aprender, educar, assistir, prevenir e promover a saúde.
§ 5º Compartilhar o conhecimento e experiências com os estudantes da área de saúde não integrantes da LAGEH, por meio de simpósios, palestras, discussões, cursos e estágios.
CAPÍTULO III - Dos Membros e seu Funcionamento
Art. 5º A LAGEH tem cinco categorias de membros: júnior, efetivo, honorário, colaborador e orientador:
§ 1º O membro júnior é aquele admitido por processo seletivo, e que passará por um período de três meses para avaliação e capacitação, em consonância com as atividades práticas correntes da LAGEH. Ao final deste período, em Reunião Ordinária, será definida sua promoção a membro efetivo, ou sua não permanência na LAGEH, observando-se os critérios a serem definidos em cada processo seletivo, segundo edital próprio.
§ 2º O membro júnior, desde a sua entrada, estará sujeito às determinações estatutárias da LAGEH.
§ 3º O membro efetivo é um membro fundador ou aquele que enquanto membro júnior foi aprovado após três meses de capacitação, conforme descrito em § 1º, estando apto a participar integralmente das atividades da LAGEH.
§ 4º O membro honorário é um membro efetivo sócio-fundador que deixou a Liga em virtude da conclusão do curso de graduação. Este membro integrará o Conselho Consultivo desta Liga.
§ 5º O membro colaborador será aquele que, eventualmente, contribuirá com sua experiência para o desenvolvimento das atividades da LAGEH.
§ 6º O membro orientador será um profissional da área de saúde e professor efetivo da UFBA, aprovado por 2/3 dos membros votantes presentes em Assembléia, que comprovadamente dedique-se ao estudo das Doenças Gastrointestinais e Hepáticas e que se comprometa a compartilhar seus conhecimentos com os membros da LAGEH.
Art. 6º Como membros efetivos da LAGEH, poderão ser incluídos estudantes de outros cursos de Medicina, bem como de outros cursos da área de saúde, do Estado da Bahia, além dos da Universidade Federal da Bahia.
Art. 7º A LAGEH promoverá a admissão de novos membros através de processo seletivo, com vistas a uma prévia capacitação do candidato, com critérios específicos definidos em edital próprio.
Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se aqueles estudantes que já tenham cursado as disciplinas de Introdução à Medicina Social, Epidemiologia, Patologia I e Propedêutica Médica I.
Art. 8º O número de vagas a serem oferecidas pelo processo seletivo guardará relação com os campos de prática existentes na LAGEH, sem prejuízo à dinâmica de funcionamento.
Art. 9º Semestralmente será emitido um certificado de participação na LAGEH para os membros efetivos, colaboradores e orientadores que cumpriram carga horária mínima definida em Reunião Ordinária.
CAPÍTULO IV - Dos Órgãos e seus Dirigentes
Art. 10. Serão órgãos dirigentes da LAGEH, em ordem hierárquica decrescente: Assembléia Geral, Reunião Ordinária, Diretoria e Conselho Consultivo.
Art. 11. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da LAGEH.
§1° Atribuições da Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria;
II - Elaborar, modificar, consolidar e aprovar estatutos;
III - Aprovar e alterar o plano Gestor proposto pela Diretoria;
IV - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à Diretoria e aos membros;
V - Definir dia, horário e duração semanal das reuniões ordinárias.
§ 2º As Assembléias Gerais ocorrerão pelo menos 1 (uma) vez por semestre; sendo preferencialmente realizadas no primeiro mês do semestre acadêmico da UFBA.
§ 3º As Assembléias Gerais serão convocadas mediante a solicitação por escrito com a assinatura de metade mais um dos membros efetivos. Em casos de extrema urgência a Assembléia poderá ser convocada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) da Diretoria em exercício. A convocação deverá ser feita mediante circular interna, site e grupo de e-mails da LAGEH, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
I - No período de recesso das atividades acadêmicas da UFBA, a assembléia somente poderá ser convocada com a assinatura ou confirmação via grupo de e-mails de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros efetivos. Sendo, neste caso, a presença obrigatória apenas dos solicitantes da reunião.
§ 4º Dela participarão, com direito a voz, todos os membros da Liga que estejam regularmente matriculados em seu respectivo curso e os Professor(es) orientador(es), sendo que somente os membros efetivos, 1 (um) representante dos membros júniores e o(s) professor(es) orientador(es) têm direito ao voto.
§ 5º O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros efetivos da LAGEH para a 1ª convocatória e a 2ª convocatória não exige quorum mínimo, sendo esta realizada uma hora após a 1ª convocatória. Nos casos das Assembléias convocadas na forma do item I do parágrafo 3° o quorum mínimo para a 1ª convocatória é de dois terços (2/3) dos solicitantes da reunião.
§ 6º As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, exceto quando a votação for referente a modificações ao estatuto vigente, escolha do Professor orientador ou expulsão de um membro. Nestes casos será necessária a aprovação por dois terços (2/3) dos presentes com direito a voto.
§ 7° A Assembléia Geral só poderá decidir sobre os motivos da convocação, não sendo permitido o ponto de pauta: “o que ocorrer”.
Art. 12. Reuniões Ordinárias.
§ 1° São reuniões de caráter deliberativo que ocorrerão semanalmente com dia, horário e duração a serem definidos em Assembléia Geral.
§ 2° São Atribuições das Reuniões Ordinárias:
I - Informes das atividades em curso;
II - Discutir as questões organizacionais da Liga;
III - Apreciar as diretrizes gerais a serem seguidas pela Diretoria;
IV - Avaliar e julgar condutas indevidas dos membros da Liga;
V - Confirmar ou não a efetivação de um membro júnior na Liga;
§ 3º Delas participarão, com direito a voz, todos os membros da Liga que estejam regularmente matriculados em seu respectivo curso e os professor(es) orientador(es), sendo que somente os membros efetivos, 1 (um) representante dos membros júniores e o(s) professor(es) orientador(es) têm direito ao voto.
§ 4° As decisões serão sempre tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, salvo nas devidas exceções explicitadas neste estatuto.
Art. 13. A Diretoria é órgão executivo da LAGEH.
§ 1° Ela é composta por:
I - Coordenador Geral;
II - Vice-Coordenador Geral (Optativo);
III – 1º Secretário Geral;
IV – 2º Secretário Geral;
V - Coordenador de Finanças;
VI - Coordenador de Ensino;
VII - Coordenador de Pesquisa;
VIII - Coordenador de Extensão;
IX - Coordenador de Comunicação;
X - Coordenador de Eventos.
§ 2º Serão elegíveis para os cargos da diretoria somente os membros efetivos da LAGEH.
§ 3º O mandato da diretoria será de, no máximo 7 (sete) meses, eleita nas Assembléias Gerais, podendo ocorrer a reeleição do cargo. Salvo que a primeira diretoria só poderá ser substituída após 6 (seis) meses da primeira seleção, quando os possíveis novos membros efetivos estarão completando 3 (três) meses na LAGEH.
§ 4º A eleição do Coordenador Geral, Vice-Coordenador Geral, Secretário Geral e Coordenador de Finanças será realizada mediante a formação de chapas, sendo o cargo de Vice-Coordenador optativo. Entretanto, os demais coordenadores serão eleitos separadamente, não sendo permitida a formação de chapas, nestes casos.
§ 5º Compete ao Coordenador Geral:
I - Representar a LAGEH legalmente;
II - Zelar pelo funcionamento da Diretoria e supervisionar os projetos da Liga;
III - Coordenar as reuniões da Liga;
IV - Conferir e assinar certificados e ofícios;
V - Conferir e assinar as atas junto com o Secretário Geral;
VI - Conferir e assinar o movimento financeiro junto ao Coordenador de Finanças;
VII - Receber e analisar os relatórios que deverão ser entregues semestralmente pelos membros.
§ 6° Compete ao Vice-Coordenador Geral:
I - Auxiliar efetivamente o Coordenador Geral em seus encargos;
II - Assumir as funções do Coordenador Geral em sua ausência e/ou impedimento.
§ 7° Compete ao 1º e ao 2º Secretário Geral:
I - Assumir as funções do Vice-Coordenador Geral na sua ausência e/ou impedimento;
II - Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, pautas, atas e listas de freqüência;
III - Elaborar os ofícios;
IV - Receber as justificativas de faltas, por escrito.
§ 8° Compete ao Coordenador de Finanças:
I - Criar e gerenciar uma conta bancária para a Liga;
II - Organizar receitas e despesas referentes tanto à manutenção da Liga quanto para a
realização dos eventos da LAGEH;
III - Receber o dinheiro proveniente das mensalidades e das inscrições dos cursos realizados pela LAGEH;
IV - Prestar contas bimestralmente a respeito das movimentações financeiras da Liga, em Reunião Ordinária;
V – Orientar os demais membros quanto à disposição e aplicação dos recursos financeiros da Liga.
§ 9º Compete ao Coordenador de Comunicação:
I - Viabilizar a comunicação interna dos integrantes da LAGEH por meio de circular interna e grupo de e-mails;
II - Construir e administrar o site para a divulgação das atividades da LAGEH;
IV - Gerenciar o grupo de e-mails da LAGEH;
V - Divulgar os eventos e reuniões da LAGEH através de listas de e-mails, cartazes, panfletos e outros meios disponíveis;
VI - Estabelecer contatos com entidades patrocinadoras.
§ 10º Compete ao Coordenador de Ensino:
I - Propor temas e a forma de abordagem destes a serem ministrados nas reuniões (de ensino) periódicas internas da Liga;
II - Propor temas e professores para os seminários, cursos, simpósios, congressos e demais eventos de ensino realizados pela LAGEH;
III - Organizar a confecção os materiais didáticos.
§ 11° Compete ao Coordenador de Pesquisa:
I - Coordenar o andamento dos Trabalhos Científicos;
II - Propor temas de trabalhos junto ao(s) professor(es) e aos membros da liga;
III - Divulgar as atividades de pesquisa realizadas pela LAGEH, juntamente com o Coordenador de Comunicação.
§ 12° Compete ao Coordenador de Extensão:
I - Coordenar as atividades desenvolvidas nos campos de prática;
II - Coordenar o planejamento e a execução de projetos em comunidade, tais como de educação em saúde;
III - Estabelecer e aprofundar contatos com lideranças comunitárias para o desenvolvimento de atividades conjuntas com a população que visem a troca de saberes entre a Academia e a Comunidade.
§ 13° Compete ao Coordenador de Eventos:
I - Organizar eventos da Liga, tais como: seminários, cursos, simpósios, congressos, reuniões sociais, dentre outros, juntamente com o Coordenador de Ensino;
II - Buscar patrocínios para os eventos desenvolvidos pela Liga, juntamente com o Coordenador de Comunicação;
§ 14° A existência da Diretoria não exclui a responsabilidade dos outros membros da Liga na construção coletiva de suas atividades, cabendo a cada membro participação ativa em toda dinâmica da LAGEH.
§ 15° Na ausência de membros efetivos dispostos a ocuparem cargos na diretoria, estes deverão ser sorteados entre todos os membros efetivos da Liga que não tiverem um cargo no momento e que não tenham ocupado o mesmo cargo por duas vezes, anteriormente. Salvo que só entrarão no sorteio aqueles membros efetivos que não exerceram nenhum cargo na última diretoria.
§ 16° Não é permitido o acúmulo de dois cargos de Diretoria por um único membro da LAGEH.
Art. 14. Conselho Consultivo
§ 1° É o órgão consultivo da LAGEH e compõe-se dos seguintes membros:
I - Professor(es) Orientador(es);
II – Membros honorários e egressos da LAGEH, devido à conclusão do curso de graduação;
III - Profissionais da área de abrangência da Liga, escolhidos com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos da LAGEH.
§ 2° Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LAGEH.
CAPITULO V - Do Código Disciplinador
Art. 15. Os integrantes da LAGEH devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Art. 16. As atividades da LAGEH iniciarão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.
Art. 17. Os acadêmicos da LAGEH, em suas interações com pacientes, membros da comunidade, colegas e profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam as respectivas profissões no Brasil.
Parágrafo único. A não observância dos princípios éticos implicará expulsão de membro da LAGEH, mediante concordância mínima de 2/3 dos membros com direito a voto presentes em Assembléia Geral.
Art. 18. A contagem do número de faltas será realizada pelo critério de atribuição de uma pontuação adequada à atividade apresentada, com número máximo de 24 pontos.
Art. 19. Os atrasos ou abandonos das reuniões acima de 20% do total em minutos das Reuniões Ordinárias, sendo de 02 a pontuação para justificativas apresentadas e não acatadas.
§ 1° As justificativas serão apresentadas e julgadas logo após a finalização da reunião.
§ 2° Serão acatadas as justificativas aceitas por, no mínimo, 2/3 dos presentes à Reunião Ordinária.
Art. 20. As faltas nas Reuniões Ordinárias terão pontuação atribuída de 06, para justificativas apresentadas e não acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros, com direito a voto, presentes na Reunião Ordinária subseqüente à Ordinária.
Art. 21. As faltas nas Atividades Práticas terão pontuação atribuída de 10 pontos para justificativas apresentadas e não acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros, com direito a voto, presentes na Reunião Ordinária subseqüente à Atividade.
Parágrafo único. As faltas nas Atividades Práticas consideradas como essenciais, em Assembléia Geral, terão pontuação atribuída de 16 pontos para justificativas apresentadas e não acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros, com direito a voto, presentes na Reunião Ordinária subseqüente à Atividade.
Art. 22. Os membros júniores que faltarem à Assembléia Geral não serão efetivados na Liga, mediante justificativa apresentada e não acatada por, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto da LAGEH presentes em Reunião Ordinária subseqüente.
Art. 23. As atitudes consideradas como conduta indevida por, no mínimo, 2/3 dos membros presentes ao local onde esta foi realizada, terão pontuação de 01 a 08, atribuída pela Diretoria.
Art. 24. A não entrega do relatório semestral de atividades por um membro efetivo na data previamente estabelecida incorrerá no cômputo de 06 pontos para o mesmo, salvo em caso de justificativa apresentada e não acatada por 2/3, no mínimo, dos membros com direito a voto, presentes a Reunião Ordinária subseqüente.
Parágrafo único. Mesmo com atraso, o membro efetivo deverá entregar o relatório semestral de atividades em no máximo 7 dias, contados a partir da data previamente acordada, com multa de 01 ponto ao dia acrescidos a pontuação citada no caput deste artigo.
Art. 25. Serão consideradas como faltas justificadas e de antemão acatadas nas Atividades (Assembléia Geral, Reunião Ordinária e Atividades Práticas) aquelas decorrentes do falecimento de entes queridos e doença própria ou de ente querido que necessite de cuidados, mediante apresentação de atestado médico, além daquelas cujos horários choquem com atividades curriculares da Universidade do membro. Sendo que estas faltas e as justificadas e acatadas por, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto da LAGEH, não incorrerão no cômputo de nenhuma pontuação para o membro.
Art. 26. As punições serão proporcionais ao número de pontos alcançados pelos membros.
§ 1º 18 a 21 pontos: advertência verbal do Coordenador Geral em Reunião Ordinária.
§ 2º 22 a 28 pontos: advertência escrita do Coordenador Geral em Reunião Ordinária.
§ 3º Acima de 28 pontos: deverá ser convocada uma Assembléia Geral para tratar da expulsão do membro.
§ 4º Acima de 36 pontos: o membro deverá ser desligado da Liga automaticamente.
Art. 27. A pontuação deverá ser zerada ao final de cada seis meses a partir da data de efetivação dos membros da LAGEH.
Art. 28. Os membros da LAGEH deverão entregar relatórios sumários e periódicos de suas Atividades ao Secretário Geral, que os encaminhará ao Coordenador Geral. Este poderá fazer uma advertência verbal aos membros que entregarem relatórios insatisfatórios ou não os entregarem.
Art. 29. O membro que for excluído da LAGEH, exceto saída por vontade própria, não poderá voltar a participar da Liga.
Art. 30. Perde-se a condição de membro efetivo da LAGEH:
§ 1º Pela renúncia.
§ 2º Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso do acadêmico membro da LAGEH.
§ 3º Pela expulsão pelo critério de pontos.
§ 4º Pela não observância dos princípios éticos.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31. Os casos omissos no presente Estatuto serão solucionados pela Reunião Ordinária e Assembléia Geral, dando preferência ao de instância superior.
Art. 32. Os membros ocupantes dos cargos de Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAGEH em virtude do ato de gestão salvo em casos comprovados de irregularidade.
Art. 33. No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será doado para entidades beneficentes escolhidas em Assembléia Geral.
Art. 34. O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
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Tenho 15 anos de idade. Nasci com HIV minha mãe faleceu por causa da infecção pelo HIV e lamento porque nunca conheci o Dr. Itua, ele poderia ter curado minha mãe para mim porque como mãe solteira foi muito difícil para minha mãe encontrar o Dr. Itua palavras de cura online sobre como ele curava diferentes doenças em diferentes raças, como o HIV/AIDS Herpes, Parkison,Asma,Autismo,Copd,Epilepsia,Shingles,Dores de Frio,Infertilidade, Síndrome de Fadiga Crônica, Cura de Lúpus,Fibromialgia,Feitiço do Amor,Câncer de Próstata,Câncer de Pulmão,Glaucoma. , psoríase,Cirrose do fígado,Catarata,Degeneração macular,Doença de Chrons,Mononucleose infecciosa, Doença cardiovascular,Doença pulmonar,Próstata aumentada,Osteoporose,Doença de Alzheimer,Psoríase,Desordem bipolar,Demência Doença de Taquicardia,Câncer de Mama,Câncer de Sangue,Câncer Colo-Retal,Feitiço do Amor,Diarréia Crônica,Ataxia,Artrite,Escoliose Lateral Amiotrófica,Acidente Vascular Cerebral,Fibromialgia,Toxicidade FluoroquinolonaSíndrome Fibrodisplasia Ossificante Progressão Esclerose,Fraca Ereção,Amplificação Mamária,Amplificação Peniana, Hpv,sarampo, tétano, tosse convulsa, tuberculose, poliomielite e difteria)Diabetes Hepatite até mesmo Câncer Eu estava tão animado mas assustado ao mesmo tempo porque eu não encontrei tal coisa online então eu entrei em contato com a Dra. Itua pelo correio drituaherbalcenter@gmail.com/ . Eu também conversei com ele sobre o que é o app +2348149277967 ele me disse como funciona, então eu lhe disse que eu queria prosseguir, eu lhe paguei tão rapidamente pelos correios do Colorado que recebi meu remédio herbal dentro de 4/5 dias úteis ele me deu linhas de guildas a seguir e aqui estou eu vivendo saudável novamente posso imaginar como Deus usa os homens para manifestar suas obras estou escrevendo em todos os artigos online para divulgar o trabalho de Deus do Dr. Itua Herbal Medicine,Ele é um Grande Homem.
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